Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 010/2013 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 31/07/2013 p.23)
Ver Portaria nº 10, de 15/04/2021-GS/SMCASP
Dispõe sobre a criação do Setor de Porte e Produtos Controlados e dá outras providências.
O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo, bem como da sua regulamentação, através do Decreto nº 5.123/04, a Portaria nº 365 de 15/08/06, ambos da Delegacia Geral da Policia Federal - DGPF;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações junto ao Exercito Brasileiro, Secretaria de Segurança Publica do Estado e principalmente o Convênio nº 07/2006, celebrado entre o Município de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento, bem como a emissão e controle dos documentos de concessão de porte de arma de fogo pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança publica necessários para o funcionamento da Guarda Municipal de Campinas, e por seus integrantes;
CONSIDERANDO, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelos integrantes da GMC, diretamente relacionados à Segurança Pública;
Campinas, 30 de julho de 2013
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
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