Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/01/2013: p. 03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos funcionários terceirizados que prestam serviços de vigilância na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Nome completo;
II - Foto;
III - Cargo que ocupa;
IV - Nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada.
Campinas, 03 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC VER. RICARDO COHEN
PROTOCOLADO Nº: 12/08/9787
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