Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I deficiência
irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a
capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus
familiares, exigindo cuidados especiais;
II atestado
médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior;
III ter idade igual
ou superior a 60 anos nos termos da Lei n. 10.741/03.
Campinas, 08 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador
Jorge Schneider
Prot.: 07/08/10926
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