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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.147 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 09/11/2007: p.02)

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Ficam reservados até 5% (cinco por cento) dos apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais construídos no Município de Campinas, aos idosos e portadores de deficiência física que forem contemplados nos programas habitacionais.
Parágrafo único A reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários de programas habitacionais populares, cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência ou idoso, dar-se-á, observadas as seguintes condições:
I deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais;
II atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior;
III ter idade igual ou superior a 60 anos nos termos da Lei n. 10.741/03.

Art. 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Jorge Schneider
Prot.: 07/08/10926


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