Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/05/1996 p.02)
Dispõe sobre a isenção de pagamento de Taxa Zona Azul à deficientes físicos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 14 de Maio de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador João Dirani Júnior
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