Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 01/2004
(Publicação DOM 10/01/2004 p.09)
REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 05, de 03/08/2007-SME/FUMEC
- CONSIDERANDO a dinâmica da
ESCOLA VIVA
, pautada na marca infância e
juventude, do Governo Democrático e Popular;
- CONSIDERANDO a legitimidade do
PROJETO PRÓ-DANÇA
, uma história de
conquista de trabalho da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
- CONSIDERANDO que o
PROJETO PRÓ-DANÇA
envolve, hoje, aproximadamente
4.500 crianças, jovens e adultos de 30 Escolas Municipais;
- CONSIDERANDO o reconhecimento do ensino da arte, através da dança, como área
de conhecimento autônoma e importante componente da formação do cidadão
brasileiro;
- CONSIDERANDO, o desenvolvimento de habilidades, criação de atitudes e valores
da criança e do adolescente,
Diretora do
Departamento Financeiro Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação