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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2007

(Publicação DOM 04/08/2007 p.03)

Ver Regulamento s/nº, de 06/09/2011-SME

Dispõe sobre a criação do Programa Arte e Movimento.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial os artigos 4º, 12, 13, 26, 37, 59, 67, 70;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 07/04/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução CEB n.º 1, de 7 de abril de 1999, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.114, de 16/05/05, que determina a matrícula das crianças com seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.274, de 06/02/06, que alterou os artigos 32 e 87 da LDB, determinando a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir de seis anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 1, de 31/01/2006, que altera a alínea b do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB n.º 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 06/2006 que regulamenta o Processo de Atribuição de Classes, Aulas e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a docentes e orientadores pedagógicos;
CONSIDERANDO a relevância e o significado do desenvolvimento de atividades relacionadas à Arte e à Educação Física como processo de conhecimento e aprendizado melhorando a qualidade social da educação e a formação integral do educando.

RESOLVE:

Art. 1º  Criar o Programa Arte e Movimento na Rede Municipal de Ensino de Campinas como forma de contemplar e fortalecer no currículo das escolas municipais as temáticas ligadas às áreas da Arte e da Educação Física.

Art. 2º  O Programa Arte e Movimento compreende os projetos ligados às áreas de Arte e de Educação Física coordenados pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com outras secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas bem como outras instituições.

Art. 3º  Os projetos do Programa Arte e Movimento compreendem aqueles vinculados, especialmente, à dança, música, teatro, artes visuais.

Art. 4º  O Programa Arte e Movimento tem por objetivos:
I - promover a formação cultural e o desenvolvimento da sensibilidade e do senso crítico do aluno, motivando-o para a aprendizagem e possibilitando novas formas de relacionamento em sua vida familiar e comunitária;
II - dar suporte à elaboração e à implementação do projeto pedagógico nas unidades educacionais;

III - instrumentar os(as) professores(as)/monitores(as) da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e FUMEC nos conhecimentos específicos das áreas de Arte e de Educação Física;
IV - contribuir para a atuação pedagógica do(a) professor(a)/monitor(a) mais significativa, autônoma e criativa;
V - fortalecer, no currículo escolar, a produção do conhecimento nas áreas da Arte e de Educação Física.

Art. 5º  O Programa Arte e Movimento destina-se à:
I - formação de professores(as)/monitores(as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;
II - formação dos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da EJA da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC.

Art. 6º  A unidade educacional indicará em seu Projeto Pedagógico a sua participação em um dos projetos do Programa Arte e Movimento, especificando o seu planejamento para o ano letivo e prevendo, inclusive, recursos financeiros do Conta Escola para atividades inerentes ao projeto.
Parágrafo único.  A participação dos profissionais nos projetos vinculados ao Programa Arte e Movimento independe de conhecimentos e experiências prévias nas temáticas dos projetos.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 01/2004 .

Campinas, 03 de agosto de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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