Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.944, DE 28 DE ABRIL DE 1967
Regulamenta a aplicação dos artigos 152 e 153 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas em relação à prestação de serviços em horas extraordinárias.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 n. V da Lei Orgânica dos Municípios (lei estadual
n.o 9205
de 28 de dezembro de 1965, e,
CONSIDERANDO
a urgente necessidade de ser disciplinada a prestação de serviços em horas extraordinárias, de tal modo que êsses serviços sejam desempenhados em virtude de absoluta premência de trabalho, e, possam ser efetivamente fiscalizados;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 1967, ficam suspensas tôdas as autorizações dadas para a prestação de serviços em horas extraordinárias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campinas, 28 de abril de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente, na data supra.
DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCCHIO
Diretor do D. E.
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