Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 842 DE 17 DE AGOSTO DE 1990
(Publicação DOM 25/08/1990 p.07)
APLICA-SE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS O DECRETO Nº 10.206 DE 14 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Conselho Deliberativo aprova, nos termos do artigo 7º, letra "a", do Decreto nº 3.636, de 02 de junho de 1970, e eu, Presidente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, no uso das atribuições de meu cargo e
CONSIDERANDO que, por força do disposto no artigo 121, do Decreto nº 3.636, de 02 de junho de 1970, aos servidores deste Instituto aplicam-se
as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Campinas, com todas as suas modificações posteriores e legislação
suplementar que dispõe sobre benefícios e vantagens;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.206, de 14 de agosto de 1990, vem
autorizar o pagamento de vantagem pecuniária aos servidores públicos
municipais, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Campinas, 17 de agosto de 1990.
PROF. SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente do IPMC
APROVADA pelo Conselho Deliberativo, em reunião nesta data.
Campinas, 17 de agosto de 1990.
DR. RUI FERNANDO A. G. DE CARVALHO
Presidente do Conselho Deliberativo
VISADA pela Diretora Tesoureira, nesta data.
Campinas, 17 de agosto de 1990.
PROF. VERA REGINA MATHIAS
Diretora Tesoureira
REDIGIDA pela Procuradoria do Instituto, por superior determinação da Exma. Srª Presidente, nesta data.
Campinas, 17 de Agosto de 1990.
ADV. LUIZ GONZAGA PICARELLI
Procurador do IPMC
AFIXADA na Seção de Expediente e Manutenção do Instituto.
Campinas, 17 de Agosto de 1990
SR. WAGNER ALEXANDRE SOARES
Superior do SEM
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