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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.713 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 28/12/1995: 02)

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO COMPREENDIDO NO QUARTEIRÃO Nº 01873, DO LOTEAMENTO JARDIM GUARANI

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Vetado.

Art. 2º - A área compreendida no quarteirão nº 03794, do loteamento Parque das Flores, passa a pertencer à zona 11.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful


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