Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.521 DE 22 DE MAIO DE
2000
(Publicação DOM 23/05/2000 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 7.803, DE 29 DE MARÇO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PADRÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONVERSÃO DOS SEUS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 24 - A quota parte de responsabilidade da Prefeitura será de até
66% (sessenta e seis por cento) do plano básico".
Paço Municipal, 22 de Maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Executivo Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 33236-00
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