Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.613 DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 22/09/1994: p. 1-2)
REGULAMENTA A LEI Nº 7.555, DE 07 DE JULHO DE 1993, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS POSSUÍREM SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS SUAS DEPENDÊNCIAS PARA USO DOS CLIENTES
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Campinas, 21 de setembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 31.268/93, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Romeu Santini ) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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