Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.224 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicação DOM 08/02/2003: p. 04)
Revogado pelo
Decreto 15.514, de 23/06/2006
Ver
Comunicado s/nº, de 24/08/2004
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 15
e parágrafos da Lei nº 1399/55, de
09 de novembro de 1955,
CONSIDERANDO
as modificações à disciplina do estágio probatório,
introduzidas com o advento da Emenda Constitucional nº. 19, que acrescentou o §
4º. ao art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o estágio probatório como um período de adaptação onde será
verificado o desempenho e grau de aproveitamento do servidor recém-admitido na
Instituição e que servirá de prova para determinar a efetivação ou não no cargo
para o qual foi nomeado, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da
data de sua entrada em exercício;
CONSIDERANDO
que, para aferir a capacidade e adaptação do servidor será
necessária obediência a critérios preestabelecidos;
CONSIDERANDO
que a avaliação de desempenho dos servidores ao longo da
carreira, nesta incluída aquela relativa ao estágio probatório, deve
caracterizar-se como processo pedagógico, participativo e integrador,
abrangendo a avaliação institucional da Prefeitura Municipal, dos coletivos de
trabalho, das condições de trabalho e dos servidores municipais de Campinas
CONSIDERANDO
que a avaliação de desempenho não possui caráter punitivo,
nem se confunde com o processo disciplinar.
CONSIDERANDO
QUE o servidor pode não apresentar resultados satisfatórios
que justifiquem sua efetivação no cargo para o qual foi nomeado e, portanto, a
necessidade de haver a exoneração;
Considerando que, para tanto, devem ser respeitados os princípios do
contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, LV da Constituição
Federal, segundo procedimento anteriormente estabelecido
I.
avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor
estagiário, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura
Municipal de Campinas, a busca da eficácia no cumprimento da função social e o
objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
II.
subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal,
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III.
fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar
os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV.
identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das
metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
V.
identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do
servidor público municipal;
VI.
fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
VII.
propiciar o autodesenvolvimento do servidor estagiário e assunção
do papel social que desempenha, como servidor público;
I.
a Avaliação Probatória será realizada pelo superior imediato do
servidor estagiário, com base no planejamento da unidade de trabalho e
publicação do instrumento de avaliação.
II.
a Avaliação Probatória será submetida, posteriormente, a julgamento
da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, especialmente constituída para
esta finalidade;
III.
ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de sua
avaliação, periodicamente, bem como do julgamento da Comissão Permanente de
Avaliação.
IV.
o servidor poderá enviar avaliação própria, com base no mesmo
instrumento de avaliação, semestralmente.
V.
a última avaliação do servidor estagiário deverá ser realizada e
remetida à Comissão Permanente de Avaliação Probatória no 33º mês de avaliação.
VI.
a avaliação do servidor estagiário resultará em uma nota final,
sendo que o mesmo deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por
cento) do total de pontos em análise.
I.
detectar a aptidão do servidor estagiário e a necessidade de sua
integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho;
II.
identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores
estagiários de modo que os mesmos sejam melhor aproveitados no conjunto de
atividades da unidade;
III.
identificar necessidades e aspirações de capacitação e de
aperfeiçoamento dos servidores estagiários;
IV.
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores estagiários;
V.
identificar a necessidade de remoção dos servidores estagiários ali
localizados ou de recrutamento de novos servidores;
VI.
identificar os problemas relativos às condições de trabalho da
unidade;
VII.
planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos
serviços desenvolvidos na unidade, tendo em vista as necessidades dos usuários;
VIII.
fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Prefeitura
Municipal de Campinas;
IX.
gerar um sistema de informações integrado, capaz de subsidiar a
gestão e o desenvolvimento de pessoal;
X.
verificar a pontualidade e assiduidade do servidor estagiário,
considerando que o mesmo não poderá se ausentar por mais de 02 (dois) dias,
consecutivos ou não, em cada período de avaliação de estágio probatório,
excluídas as LTS e faltas legais.
I.
a alteração de lotação a pedido.
II.
a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;
III.
a cessão funcional, com ou sem ônus, para quaisquer órgãos que não
componham a estrutura da administração direta ou indireta da Prefeitura
Municipal de Campinas;
I -
o exercício de funções estranhas ao cargo.
II -
as licenças e afastamentos legais superiores a 15 dias.
I.
entregar, semestralmente, o instrumento de avaliação do servidor
estagiário devidamente preenchido com todos os quesitos à Comissão Permanente
de Avaliação Probatória, levantando, quando for o caso, as possíveis causas do
baixo desempenho e apresentando soluções dentro das possibilidades
administrativas.
II.
emitir parecer ressaltando os casos em que o servidor estagiário
estiver nas situações de falta grave ou inaptidão na avaliação de desempenho,
bem como quando houver necessidade de relatar condutas, omissões ou eventuais
documentos que incrementem o parecer.
III.
participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de
Avaliação Probatória.
I.
organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação
probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para tirar
dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória;
II.
analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo
responsável pela avaliação probatória;
III
. determinar a manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo
desempenho não atenda ao estabelecido neste decreto e no regulamento,
baseando-se no parecer do responsável pela avaliação probatória e pela
avaliação do próprio servidor estagiário;
IV.
dar ciência ao servidor da avaliação realizada;
V.
encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para
arquivamento, anotações e providências, os documentos referentes à Avaliação de
Desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.
Prefeita Municipal
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