Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.777 DE 23 DE MARÇO DE 2001
(Publicação DOM 24/03/2001 p.01)
Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente
"Art. 2º - ............................................................................................................
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IV - realização de campanhas de saúde e de serviços de higiene e limpeza de caráter urgente (AC).
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 20.273-01