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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.906 DE 12 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 13/03/2004 p.17)

Obriga a Secretaria Municipal de Transportes a remeter anexo a notificação de multa de trânsito o formulário de interposição de recursos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, nos termos do Art. 51,  § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Obriga a Secretaria Municipal de Transporte, através de seu órgão competente, a remeter ao proprietário do veículo infrator, anexo a notificação de multa de trânsito, o formulário de interposição de recurso.
Parágrafo único.  No caso de indeferimento é obrigatório que conste o motivo do mesmo no Aviso de Resultado de Recurso enviado ao proponente.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
presidente

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE MARÇO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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