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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.962 DE 29 DE OUTUBRO 2004

(Publicação DOM 04/11/2004 p.05)

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 

IZALENE TIENE, Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2004 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIM Sistema de Informações Municipais -, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações devem ser incorporados ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.

DECRETA

SEÇÃO I ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 1º - Os órgãos de administração direta do Poder Executivo e, no couber do Poder Legislativo e os da administração indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 2º - Os órgãos da administração deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão das notas de empenhos até o dia 04 de Novembro de 2004; salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Senhor Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo Único - Constituem exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do município.

Art. 3º - As licitações à conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 15 de Novembro de 2004, aplicando-se também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 4º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar devendo ser anulados em 31 de Dezembro de 2004.

Art. 5º - Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos e anulados até 15 de Novembro de 2004.

SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR

Art. 6º - São despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até 31 de Dezembro de 2004, correspondentes aos materiais recebidos até 15/11/2004 e aos serviços prestados e às obras executadas até 31/12/2004.
Parágrafo 1º - No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão inscritas como Restos a Pagar processados, todos os processos recebidos pela Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar até o dia 1º de Dezembro de 2004.
Parágrafo 2º - Os registros de Restos a Pagar far-se-á por credor.

Art. 7º - Os empenhos a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados e os saldos de empenho a serem cancelados deverão ser relacionados por fonte de recurso no quadro em anexo, denominado "Relação de despesas para inscrição em Restos a Pagar" a serem retirados nas centrais de cópias e encaminhados em 2 vias à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar até 1º de Dezembro de 2004.
Parágrafo Único serão consideradas para efeito de despesas não processadas as compreendidas como as de caráter continuo tais como tarifas públicas e serviços em geral.

Art. 8º - A Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar deverá encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade até o dia 15 de dezembro a relação nominal dos valores que serão inscritos em conta financeira de Restos a Pagar de 2004, dando destaques para as despesas relacionadas com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Por ocasião do levantamento do Balanço Geral do Município, os saldos das contas de Restos a Pagar de 2003 serão cancelados e transferidos para variações ativas independentemente da execução orçamentária.

Art. 10 - O empenho de despesa não inscrita em Restos a Pagar será anulado em 31 de Dezembro de 2004.

SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 11 - As Autarquias, Fundações e Fundos Especiais, deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 15 de Janeiro de 2005.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.

Art. 13 - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 29 de outubro de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças

RELAÇÃO DAS DESPESAS PARA INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO EM CONTA DE RESTOS A PAGAR DE 2004 - ATÉ 01/12/2004

ÓRGÃO:
DEPARTAMENTO:
FONTE DE RECURSO:

Seq.

Nº da Nota de Empenho

Fornecedor

Classificação Econômica

Saldo do Empenho

Valor para Inscrição em Restos a Pagar 31/12/2004

Valor para cancelamento em 31/12/2004

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Total Empenho

Total Inscr. R.P.

Total Cancelam.

As despesas acima relacionadas se enquadram nos respectivos dispositivos que amparam sua inscrição em conta de Restos a Pagar de 2004 nos termos do Decreto nº ____________, Seção III.

Data

Nome

Secret./Diretor

Aprovação conforme determina o Decreto nº

Data

Nome

Secret./Diretor


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