Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N 14.986 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 20/11/2004 p.06)
Revogado pelo Decreto nº 17.436, de 17/11/2011
Dispõe sobre a regulamentação da Lei 11.982, de 20 de maio de 2004, que Institui a Política Municipal dos Direitos e Deveres da Cidadania, cria Conselho, cria Fórum implanta a Conferência Municipal dos Direitos Humanos e dá outras providências.
CONSIDERANDO
o disposto no
CONSIDERANDO
o disposto nos
arts. 7º ao 18
da Lei nº 11.982/04 que estabelece
a Constituição dos Órgãos Diretivos do CMDHC; e
CONSIDERANDO
o direito constitucional à participação na administração da
política pública fundado no princípio de que todo o poder emana do povo que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Constituição; e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a articulação de todos
aquelas(es) que envidam esforços pessoais e institucionais na constituição de
estruturas e ações destinadas a garantia, a defesa e promoção dos direitos
fundamentais; e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover as condições de participação da
comunidade e da sociedade civil organizada na implementação do eu prescreve a
Lei nº
11.982
, de 20 de
maio de 2004;
um representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara
Municipal de Campinas;
um representante da OAB/CPS (Ordem dos Advogados do Brasil/subsecção Campinas);
um representante da ACI (Associação Campineira de Imprensa);
um representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;
um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
um representante do Clube dos Diretores Lojistas;
um representante da Igreja Católica;
um representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Campinas.
um representante das Associações de Moradores de Campinas;
um representante dos grupos de apoio aos portadores do vírus de AIDS;
um representante dos Movimentos de etnia;
um representante dos movimentos de mulheres;
um representante dos Movimentos pela liberdade de opção sexual;
um representante das Instituições de defesa dos direitos do Idoso;
um representante de entidades de defesa dos portadores de necessidades
especiais na área física e
um representante dos portadores de necessidades especiais na área mental;
um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores com sede no município;
um representante dos cultos dos afro-descendentes em Campinas.
carta do representante legal da organização indicando o representante da
instituição e o segmento de atuação em que disputará a vaga;
ata de última eleição da organização.
carta do movimento indicando o representante e o segmento de atuação em que
disputará a vaga;
ata de reunião em que se deliberou a indicação do representante com a
respectiva lista de presença com pelo menos 15 (quinze) militantes;
pelo menos 2 (duas) atas de reuniões anteriores com as respectivas listas de
presença com pelo menos 10 (dez) militantes.
Prefeita Municipal
de Campinas
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