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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 20 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 21/07/2005 p.05)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 650 , de 01/06/2011-GP

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de proposta de projeto de lei em iniciação na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, dispondo sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novos critérios técnicos para a concessão de alvará de autorização para a instalação de sistema de transmissão de telefonia celular;
CONSIDERANDO , também, que o Grupo de Trabalho composto por técnicos da Prefeitura estão realizando estudos nesse sentido;
CONSIDERANDO , finalmente, a complexidade dos estudos e a necessidade de normatização dos atos administrativos a serem realizados nesses protocolos;

DETERMINA:

suspensão da análise dos processos referentes aos sistemas transmissores abrangidos pela Lei Municipal 11.024/01 , pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias ou até aprovação e votação do futuro projeto de lei.

Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Campinas, 20 de julho de 2005

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo


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