Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 104/2005
(Publicação DOM de 28/04/2005 p.10)
REVOGADA pela Resolução 232, de 07/10/2005-Setransp
CONSIDERANDO
que a
Resolução 065/2005
, de 22 de março de 2005, estabelece que a partir de 01 de maio de
2005 não serão mais aceitos cartões magnéticos nos ônibus e catracas de
solo de terminais do Serviço Convencional do Sistema de Transporte
Público Coletivo de Campinas; e
CONSIDERANDO
a demanda de entidades assistenciais, públicas e privadas, que utilizam o cartão magnético para atender seus beneficiados;
CONSIDERANDO
que uma quantidade significativa de usuários não efetuou a troca de
créditos de viagens dos cartões magnéticos por créditos do cartão
eletrônico FUI,
RESOLVE:
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
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