Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.437 DE 30 DE AGOSTO DE 2000

(Publicação DOM 31/08/2000 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 14.521, de 13/11/2003

PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EXPLORAÇÃO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.883, DE 26 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - O prazo de concessão do serviço público de exploração de estação rodoviária, estabelecido pela Lei nº 3.883, de 26 de agosto de 1970, fica prorrogado por 20 (vinte) anos, a partir do vencimento do contrato em vigência, devendo a concessionária construir um novo prédio para o funcionamento da estação rodoviária, no prazo de 30 (trinta) meses, contados da aprovação do respectivo projeto pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, que definirão as condições e parâmetros pertinentes para a adequada prestação do serviço concedido.   

Art. 2º - O presente decreto terá sua eficácia e validade condicionadas:
I - à celebração de termo de adiantamento e prorrogação do contrato de concessão, a ser firmado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto;
II - à obtenção de aprovação do projeto para construção da nova estação rodoviária, pela concessionária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do termo de adiantamento.  
II à celebração do termo de acordo e compromisso entre as duas partes envolvidas, que terá como objeto o estabelecimento dos critérios e parâmetros técnicos a serem observados na edificação da nova rodoviária, a ser firmado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de aditamento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 13.501, de 07/12/2000)
  

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania lavrará o competente termo de prorrogação da concessão, procedendo às devidas adaptações à legislação vigente.   

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 30 de agosto de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania