Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.573 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 27/12/2003 p.09)
Ver Decreto nº 15.054, de 11/02/2005 (novas tarifas)
Estabelece novas tarifas para os serviços convencional e seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as planilhas de custos elaboradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, integrantes do Processo Administrativo nº 53.149/2001;
Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema municipal de transporte coletivo; e
Considerando o
inciso III do artigo 9º
da lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
DECRETA:
I - R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) para os serviços convencionais; e
II - R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) para os serviços alternativos seletivos.
I - Passe Social Simples: R$ 1,70 (um real e setenta centavos)
II - Passe Unitário: R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos)
III - Passe Duas Viagens: R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos)
IV - Passe Escolar: R$ 0,70 (setenta centavos de real)
V - Vale Transporte: R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos)
Campinas, 26 de dezembro de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
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