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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME/FUMEC N° 02/2007

(Publicação DOM de 10/04/2007:04)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos e,

CONSIDERANDO a Lei Federal N°. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, especialmente em seu artigo 62, inciso II;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12012/04 , que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a política de formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;

DETERMINA:

Art. 1° - A dispensa dos professores e dos especialistas da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC para participação em eventos relacionados à Educação está limitada a um período não superior a 05 (cinco) dias consecutivos ou não, durante o ano, sem prejuízo dos vencimentos.

Art. 2° - A solicitação de dispensa para participação em congressos, seminários, cursos de curta duração, encontros, simpósios e outros eventos relacionados à Educação, deve ser encaminhada pelo interessado à chefia imediata, que procederá à análise, parecer e deferimento, mediante o disposto no item 1.

Art. 3° - A solicitação de dispensa para participação em eventos relacionados à Educação deverá ser feita pelo interessado, em formulário próprio, atualizado e constante do anexo a esta Ordem de Serviço, em duas vias, protocoladas no local de trabalho, no prazo de, no mínimo, 15 dias de antecedência do evento.

Art. 4° - Após o deferimento à solicitação de dispensa para participação em eventos relacionados à Educação, uma das vias do formulário deverá ser arquivada no prontuário do interessado e a outra encaminhada ao Departamento Pedagógico para registro.

Art. 5° - O solicitante deverá explicitar, no formulário próprio, a relevância de sua participação para a escola/local de trabalho.

Art. 6° - O solicitante deverá anexar, ao formulário de solicitação, folder ou outra publicação referente ao evento.

Art. 7° - No caso de solicitação de ajuda de custo para a apresentação de trabalhos em eventos relacionados à Educação, esta deverá ser encaminhada ao Departamento Pedagógico/Coordenadoria de Programas de Educação de Jovens e Adultos FUMEC, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, sendo que o deferimento dependerá da disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° - Para os docentes, o deferimento à solicitação de dispensa para a participação em eventos relacionados à Educação estará condicionado à sua substituição, garantindo o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo aos alunos.

Art. 9° - Para os especialistas, o deferimento à solicitação de dispensa para a participação em eventos relacionados à Educação estará condicionado ao não prejuízo do trabalho a ser desenvolvido.

Art. 10 - A participação em evento relacionado à Educação deverá ser comprovada mediante cópia do certificado ou do atestado de freqüência, emitido pela instituição organizadora, apresentado à chefia imediata, até três dias após o evento, devendo ser arquivado no prontuário do profissional.

Art. 11 - Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão analisados pelo Departamento Pedagógico/ Coordenadoria de Programas de Educação de Jovens e Adultos FUMEC.

Art. 12 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de abril de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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