RESOLUÇÃO Nº 120/ 2006
(Publicação
DOM 05/07/2006 p.14)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto no
parágrafo
2º do artigo 3º
do Decreto nº 15.465 de 10 de maio de 2006;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 12
da Resolução nº 232, de 07 de
outubro de 2005, do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO
a necessidade de fiscalizar a utilização
indevida do benefício da integração tarifária temporal, estabelecida pelo
Decreto nº 15.465
de 10 de maio de 2006;
CONSIDERANDO
que compete à EMDEC a gestão do Sistema de
Transporte Coletivo Público no Município de Campinas, bem como a elaboração das
normas gerais e regras incidentes sobre este e sobre as atividades a ele
ligadas;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica a EMDEC autorizada a fiscalizar,
em conjunto com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de
Campinas TRANSURC, a utilização do benefício da integração tarifária
temporal, por meio dos cartões eletrônicos do Bilhete Único.
Parágrafo
Único. A utilização do cartão eletrônico
em desacordo ao disposto no
parágrafo 2º do
artigo 3º
do Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, será considerado uso
indevido do benefício da integração tarifária temporal e infração a ser punida
de acordo com o disposto nesta resolução.
Art. 2º
Constatada a utilização indevida
do benefício, conforme disposto no parágrafo único do artigo anterior, o cartão
eletrônico poderá ser imediatamente apreendido, bem como poderá ser lavrado
Boletim de Ocorrência em face do Munícipe infrator.
Parágrafo
Único. Sem prejuízo do disposto
no
caput
deste artigo, o cartão
eletrônico terá seu uso imediatamente bloqueado pela TRANSURC.
Art. 3º
Para efeito desta resolução será
considerado usuário do cartão somente o Munícipe cadastrado na TRANSURC e
vinculado ao cartão.
Art. 4º
O usuário do Cartão Comum e/ou
Vale Transporte que tiver seu cartão bloqueado por uso indevido, conforme
disposto no artigo anterior, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência, na 1ª infração;
II - Perda do benefício da integração tarifária
temporal por 1 ano, na reincidência.
§ 1º
A TRANSURC deverá comunicar o empregador do
usuário do Cartão Vale Transporte do bloqueio do cartão.
§ 2º
No caso do uso indevido do Cartão Vale
Transporte ter ocorrido com a utilização de créditos de Cartão Comum, a
TRANSURC deverá comunicar essa ocorrência ao empregador do usuário do cartão.
Art. 5º
O cartão permanecerá bloqueado
até que seu usuário compareça à TRANSURC.
Parágrafo
Único. Decorrido 1 ano de
bloqueio sem que seu usuário tenha comparecido à TRANSURC, o cartão será
definitivamente cancelado.
Art. 6º
O usuário que tiver o seu cartão
bloqueado por uso indevido será notificado da infração cometida quando do seu
comparecimento à TRANSURC.
§ 1º
A notificação da infração deverá conter os
dados necessários a sua identificação, a penalidade a que o usuário estiver
sujeito e o prazo para a apresentação de recurso.
§ 2º
O cartão será desbloqueado em até 1 dia após a
data de notificação do usuário.
Art. 7º
O usuário do cartão terá
prazo de 15 dias, contados da data da notificação, para apresentação de recurso
à TRANSURC.
Art. 8º
A TRANSURC analisará o recurso e
comunicará o usuário de sua decisão.
§ 1º
No caso do processo envolver o cartão de Vale
Transporte, a TRANSURC deverá comunicar sua decisão também ao empregador do
usuário.
§ 2º
Após comunicar sua decisão, a TRANSURC poderá
bloquear novamente o cartão do usuário para a aplicação da penalidade prevista
no inciso II do artigo 4º, desta resolução.
§ 3º
Na hipótese de ter seu cartão bloqueado,
conforme disposto no parágrafo anterior, o usuário deverá comparecer à TRANSURC
e apresentar seu cartão para a aplicação da penalidade.
§ 4º
A TRANSURC deverá respeitar o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 4º e no artigo 5º, desta resolução, na hipótese de
bloquear o cartão do usuário, conforme disposto no parágrafo 2º deste artigo.
Art. 9º
Vencido o prazo recursal
sem interposição de recurso, a TRANSURC aplicará a penalidade, respeitando, no
que couber, o disposto no artigo anterior.
Art. 10. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de julho de 2006
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes