Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/01/2010 p.01)
Altera o artigo 1º da Lei nº 12.755, de 18/12/2006, que Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada com Zona Azul no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º Os
Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, os Agentes Fiscais de Renda do Estado,
os Auditores Fiscais Tributários do Município de Campinas, os Agentes de Apoio
Fiscal, os Agentes Vistoriadores do Município de Campinas e os Agentes Fiscais
Tributários, no pleno exercício de suas atividades, ficam autorizados a
estacionar os seus veículos, em áreas regulamentadas como zona azul nos dias
úteis, pelo período de quatro horas ininterruptas, com dispensa do pagamento do
preço correspondente".
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO Nº
09/08/18.242
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