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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.575 DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 02/05/2012: p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.966, de 13/05/2013

DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2012 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;   

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;   

CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;   

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;   

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados meteorológicos;   

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;   

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Operação Estiagem 2012, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de setembro.

Art. 2º - Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil para Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no período.

Art. 3º - Fica estabelecido o Comitê de Crises da Operação Estiagem 2012, constituído pelos seguintes órgãos:   

I - Gabinete do Prefeito;   

II - Secretaria Municipal de Saúde;   

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;   

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;   

V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.

Art. 4º - O Diretor da Defesa Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a situação e mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:   

I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;   

II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;   

III - Estado de Emergência: URA menor que 12%. 

Art. 5º - No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:   

I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;   

II - Secretaria Municipal de Saúde;   

III - Secretaria Municipal de Educação;   

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;   

V - Secretaria Municipal de Urbanismo;   

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;   

VII - Informática de Municípios Associados - IMA;   

VIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;   

IX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;   

X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;   

XI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;   

XII - Secretaria Municipal de Habitação;   

XIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;   

XIV - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 6º - Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.  

Art. 7º - Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.534 , de 09 de março de 2012, que dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil.   

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DPRN, Rede Integrada de Emergências - RINEM e Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.   

§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC- INPE.   

§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.   

§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta. 

Art. 8º - Visando à monitorização do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2012, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.   

Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial.

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.336 , de 30 de maio de 2011.

Campinas, 27 de abril de 2012  

PEDRO SERAFIM   

Prefeito Municipal  

MANUEL CARLOS CARDOSO   

Secretário De Assuntos Jurídicos   

  

ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA   

Secretário-chefe De Gabinete   

  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/10/18225, em nome do Departamento de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor Do Departamento De Consultoria Geral