Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 008/2007

(Publicação DOM 19/01/2007 p.22)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº 371/2002, de 31 de outubro de 2002, que estabeleceu prazo para que os veículos do serviço de táxi de Campinas, que não estivessem na cor branca se adequassem ao novo padrão de pintura e comunicação visual, estabelecida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC;
CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 253/05 , de 27 de outubro de 2005, que prorrogou o prazo para padronização de pintura e comunicação visual dos veículos do serviço de táxi;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo para adequação ao padrão de pintura e comunicação visual aos veículos que ainda não estejam padronizados até o dia 31 de março de 2007.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...