Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/04/1997: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.129, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º ..................................................................................................................................................
Paço Municipal, 09 de abril de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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