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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.774 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010: 01)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CONSTRUIR UMA CAPELA ECUMÊNICA NO INTERIOR DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a construir uma Capela Ecumênica no interior do Novo Terminal Rodoviário.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.132


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