ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2010
(Publicação DOM 31/07/2010: 20)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 03, de 26/08/2014
OCUPAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E COMERCIAL, NO MESMO LOTE OU GLEBA.
Nos zoneamentos onde são permitidos os tipos de ocupação: residencial multifamiliar vertical (tipos HMV-1, HMV-2, HMV-3 e HMV-4) e também o comercial (tipos CSE, CSE-1, CSE-2, CSE-3 e CSE-4) , quando não se enquadrar no uso misto HCSE e quando não há necessidade de Estudo Específico, existindo intenção e pedido do requerente, para utilizar-se dos dois tipos de ocupações no mesmo empreendimento, no mesmo lote ou gleba, deverá ser devidamente identificado no respectivo quadro-legenda padrão da Prefeitura municipal de Campinas, obedecendo aos seguintes parâmetros:
Os lotes ou glebas sujeitos a este tipo de ocupação, serão delimitados através de frações ideais independentes para cada tipo de ocupação (residencial e comercial) sendo que, os índices edilícios serão verificados para ambos os casos, dentro de suas respectivas frações ideais.
As duas ocupações deverão ser separadas fisicamente, com entradas independentes, podendo ou não, à critério do incorporador, terem comunicações restritas entre si, não abertas ao público em geral, limitadas a seus respectivos condôminos.
Deverão ser previstos número de vagas suficientes para cada ocupação e separadas entre si, não podendo haver qualquer tipo de comunicação entre os estacionamentos.
Quanto ao USO das edificações comerciais, é de total responsabilidade do incorporador, verificar a lei de USO, quando da solicitação dos respectivos alvarás de funcionamento.
Estão válidos os parâmetros para GLEBA, previstos na Lei 6.031 /88.
Todos os demais parâmetros, não previstos ou omissos nesta OS, deverão atender as demais legislações edilícias vigentes.
Campinas, 30 de julho de 2010
ARQTº. HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretario Municipal de Urbanismo
ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO
Diretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo