Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.998 DE 07 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 08/01/2011: p.03)
ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 4º E O ARTIGO 6º DA LEI N. 11.142, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 4º - ..............................
..............................................
"Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos do Decreto Estadual n. 41.721, de 17 de abril de 1997".
Campinas, 07 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Biléo Soares
Protocolado nº 10/08/12.390
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