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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.998 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 08/01/2011: p.03)

ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 4º E O ARTIGO 6º DA LEI N. 11.142, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - O § 2º do art. 4º da Lei n. 11.142 , de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ..............................
..............................................
§ 2º A autuação pelo Estado por infringência da Lei Estadual n. 6.171, de 04 de julho de 1988, alterada pela Lei n. 8.421, de 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo Município em razão da mesma infração".

Art. 2º - - O art. 6º da Lei n. 11.142 , de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos do Decreto Estadual n. 41.721, de 17 de abril de 1997".

Art. 3º - - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Biléo Soares
Protocolado nº 10/08/12.390







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