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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.092 DE 27 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 28/06/2011: 01)

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS VERDES ARBORIZADAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal institui o Programa Permanente de Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, no Município de Campinas.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, por meio de convênio e/ou parceria, firmado com o Governo do Estado de São Paulo conforme disposto na Lei Estadual nº 13.580/2009.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR SEBÁ TORRES

PROTOCOLADO Nº 11/08/05927



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