Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 21/08/2008:09)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REVOGA A PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES, PUBLIDADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19 E 20 DE AGOSTO DE 2008, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ERRO EM SEU CONTEÚDO E EM SUBSTITUIÇÃO, EXPEDE A PAUTA FISCAL ABAIXO, CONFORME § 3º DO ART. 22 DA LEI 12.392/05 E DECRETO Nº 11.442/94
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR / M2 (R$)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 579,93
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 661,71
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 775,82
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 426,85
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 507,78
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 683,11
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 784,18
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 496,67
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 591,22
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 579,93
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 661,71
5 INDUSTRIAL NRH-8 775,82
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 405,83
DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.
20/08/2008
Diretor
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