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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.603 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM 06/02/2004 p.07)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO LOTEAMENTO JARDIM SÃO CAETANO NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA PERIMETRAL DE RESTRIÇÃO URBANA DO ATERRO SANITÁRIO DELTA

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área do Loteamento Jardim São Caetano, necessária à implantação da perimetral de restrição urbana do Aterro Sanitário Delta, a seguir descrita:
um terreno designado por Lote 11 da quadra 10, do loteamento denominado Jardim São Caetano, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: 11,00m de frente para a Rua 2; 12,00m nos fundos onde divide com propriedade de Cristiano Quitzan; 58,70m do lado direito (quem da Rua olha para o imóvel) confrontando com o lote 10; 58,75m do lado esquerdo confrontando com o lote 12, encerrando a área total de 675,00m2.

Art. 2º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins e efeitos do art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, destinado à desapropriação autorizada por este decreto.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 52.473, de 28 de julho de 1992, em nome de SOSPP e outros, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

JMR-DCR-04-10


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