Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.806 DE 22 DE MAIO DE 1986

(Publicação DOM 23/05/1986 p. 1)

DENOMINA "DR. ARMANDO ROCHA BRITO JUNIOR" O CENTRO DE SAÚDE NO JARDIM CAPIVARI

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Dr. Armando Rocha Brito Júnior exerceu por muito tempo a medicina em Campinas, de acordo com os mais rigorosos padrões de ética, competência e zelo profissionais, exigidos para a prática de tão nobre profissão;
CONSIDERANDO que por sua competência, respeito pela vida dos doentes, sua generosidade com os humildes, sua dedicação com as mulheres e crianças;
CONSIDERANDO que por seus conhecimentos médicos nas áreas de cirurgia geral e da obstetrícia e ginecologia, tornou-se médico e cirurgião dos sócios da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campinas, indicado que foi por sua Diretoria, cargo que exerceu durante 45 anos;
CONSIDERANDO que como profissional autônomo, filiado ao Instituto Nacional de Previdência Social, atendia aos seus amigos e clientes vinculados a diversas sociedades mutuárias e beneficente de Campinas como de outras cidades do interior de São Paulo e do País;
CONSIDERANDO que o Poder Público julga ser seu indeclinável dever homenagear quem se destacou por sua modéstia e dedicação granjeando o respeito e a confiança dos inúmeros pacientes aos quais atendeu,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado "DR. ARMANDO ROCHA BRITO JÚNIOR" o Centro de Saúde localizado no Jardim Capivari.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de Maio de 1.986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Saúde

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

ARY PEDRAZZOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...