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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicada por conter incorreção na publicação anterior

LEI Nº 13.054 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 12/09/2007: p.03)

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º. DA LEI N. 13.016, DE 20 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 3º . da Lei n. 13.016, de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................
Art. 3º - durante a vigência desta lei, o ITBI decorrente da lavratura por instrumento público, da escritura definitiva de compra e venda do imóvel e suas cessões, por ato de iniciativa do sujeito passivo do imposto, será calculado à alíquota de 1% e seu pagamento terá exclusão de multas e juros moratórios.
..................................... (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas 

PROT .: 07/10/28.281


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