Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.815 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 15/09/1979 p.01)
Ver Lei 7.058, de 08/07/1992
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA SACOS PLÁSTICOS DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, embora a coleta de lixo residencial e outros, tenha tido sensível melhoria com a utilização de sacos plásticos;
CONSIDERANDO que, em razão de fatores vários, tais sacos plásticos não apresentam características que impeçam o rompimento e suas consequências de ordem higiênica e de limpeza;
CONSIDERANDO que, a adoção de um sistema que possa eliminar aqueles inconvenientes e melhorar a coleta de lixo seria de interesse dos munícipes e da municipalidade;
CONSIDERANDO que, em outras cidades já se pôs em prática a utilização de um suporte para sacos plásticos de lixo com resultados satisfatórios,
DECRETA:
I -
Altura mínima do suporte do piso do passeio -
0,80m;
II -
Altura máxima do suporte do piso do passeio -
1,20m;
III -
Comprimento mínimo do depósito do suporte -
0,60m;
IV -
Comprimento máximo do depósito do suporte - 1,00m;
V -
Largura mínima do depósito do suporte - 0,30m;
VI -
Largura máxima do depósito do suporte - 0,45m;
VII -
Altura mínima do depósito do suporte - 0,20m;
VIII -
Altura máxima do depósito do suporte-0,30m.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 11.835, de 24 de abril de 1.979, em nome da Serralheria Gouveia Ltda., e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1.979,
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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