DECRETO Nº 16.824 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM de 29/10/2009: p. 01)
ESTABELECE
NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O
LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO
DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
encerramento do exercício financeiro de 2009 e o consequente levantamento do
Balanço Geral do Município serão efetuados através do SIAFEM Sistema
Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas
formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO que o
resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao
Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO,
finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser
cumpridos rigorosamente de acordo com as normas e os prazos fixados, para
garantir a tempestividade, a clareza e a transparência da Prestação de Contas e
do Balanço Geral Consolidado do Município, conforme determina os artigos 54 e
55, inciso III, § 2º e 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000,
DECRETA:
SEÇÃO I ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos da
Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da
Administração Indireta disciplinarão suas atividades orçamentárias e
financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste
Decreto.
Parágrafo único. Os
agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no caput deste artigo,
para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, devem adotar os
procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os
resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos
saldos serão transferidos para o exercício seguinte.
SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 2º
-
Os órgãos da
Administração Direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão
das notas de empenho até o dia 13 de novembro de 2009, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo único.
Constitui desde já exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de
pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do Município, e
despesas decorrentes de convênios com recursos vinculados.
Art. 3º
-
As licitações à
conta de recursos do orçamento vigente fixarão prazos de entrega do material ou
da prestação de serviços, limitados a 30 de novembro de 2009, aplicando-se
também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O
lançamento da liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até o dia 04 de dezembro
de 2009.
Art. 4º
-
Os saldos dos
adiantamentos previstos no Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que
tenham sido concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos até o dia 30 de
novembro de 2009.
Art. 5º
-
Os empenhos de
adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados
até o dia 04 de dezembro de 2009.
SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6º
-
São despesas do
exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2009,
correspondentes aos materiais recebidos até o dia 30 de novembro de 2009, aos
serviços prestados e às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2009.
§ 1º
No
encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo serão
inscritas como Restos a Pagar processados e todos os empenhos liquidados até o dia
31 de dezembro de 2009.
§ 2º
Os registros
de Restos a Pagar se processará por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos a serem
inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados
por fonte de recurso no formulário em anexo, denominado Relação de despesas
para inscrição em Restos a Pagar não processados, a serem retirados nas
centrais de cópias e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade, até
o dia 30 de Novembro de 2009.
§ 1º
Serão
consideradas para efeito de despesas não processadas as compreendidas como as
de caráter contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral, e obras cujas
medições ocorram até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º
Os saldos de
empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades
gestoras até o dia 04 de dezembro de 2009.
§ 3º
A Secretaria
Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias remanescentes
no fechamento do exercício.
§ 4º
Os saldos de
pré-empenhos gerados no SIM não utilizados no exercício, deverão ser
encaminhados para anulação à Coordenadoria Setorial de Planejamento, do Departamento
Central de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, informando os
números dos pré-empenhos, os itens a serem cancelados, as quantidades e os
respectivos valores.
SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
-
As Autarquias,
Fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de
Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 15 de janeiro de 2010.
SEÇÃO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º
-
A Secretaria
Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste
Decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 10
-
A inobservância dos
prazos previstos neste Decreto implica a responsabilidade dos agentes públicos
envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis,
financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejando
apuração de responsabilidade funcional.
Art. 11
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 28
de outubro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria
Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado nº
09/10/37088, em nome da Secretaria Municipal de Finanças e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral