Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.587 DE 26 DE JANEIRO DE 2004
(Publicação DOM 27/01/2004 p.06)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.229, de 16/01/2014
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a participação da comunidade e da
sociedade civil organizada na implementação e execução do Plano Local de Gestão
Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a discussão e a ampliação de parcerias
entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado
no Plano Diretor, e
CONSIDERANDO a proposta de alteração da composição do Conselho Gestor da APA,
definida e elaborada pelo próprio CONGEAPA,
I - Primeiro Grupo
-- com a participação de representantes do Poder
Executivo, de Órgãos Governamentais, da Câmara Municipal e das universidades;
(NR)
II - Segundo Grupo --
com a participação de representantes de
organizações da população residente no território da APA; (NR)
III - Terceiro Grupo
-- com a participação de representantes de
organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas.
(NR)
Art. 3
I - Primeiro Grupo
, representado por 1 membro efetivo e 2 suplentes de
cada uma das seguintes entidades: (NR)
a).
.................................................
.......................................................
h)
duas universidades sediadas no Município de Campinas que ofereçam
cursos na área ambiental, urbanística, agrícola ou tecnológica; (NR)
II - Segundo Grupo,
representado por membros das associações de
moradores de cada uma das seguintes unidades administrativas com titularidade e
suplência, na forma a seguir descrita: (NR)
a)
área urbana da AR 14 -- dois titulares e quatro suplentes; (NR)
b)
área rural da AR 14 -- um titular e dois suplentes; (NR)
c)
área urbana do Distrito de Sousas -- dois titulares e quatro
suplentes; (NR)
d)
área rural do Distrito de Sousas -- um titular e dois suplentes; (NR)
e)
área urbana do Distrito de Joaquim Egídio -- um titular e dois
suplentes; (NR)
f)
área rural do Distrito de Joaquim Egídio -- dois titulares e quatro
suplentes; (NR)
III - Terceiro Grupo,
representado por um membro titular e dois
suplentes das seguintes entidades: (NR)
a)
entidades não governamentais culturais; (NR)
b)
duas entidades representativas do setor de comércio, indústria e
serviços; (NR)
c)
duas entidades de produtores rurais; (NR)
d)
duas entidades técnico-profissionais; (NR)
e)
duas entidades não governamentais ambientalistas. (NR)
Prefeito Municipal
em exercício
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Secretária de
Gabinete e Governo em exercício
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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