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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.302 DE 18 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 23/07/2008 p.01)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea b e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea n e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, por via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a saber:

I - Área 1 - Área da Gleba - 6.366.129,214 m²: a área inicia-se no ponto com as coordenadas N=7.455.282,8551 e E=275.664,5442 que coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com o azimute de 126º5335,78com distância de 1.602,29 metros até o ponto de coordenada N=7.454.320,9592 e E=276.945,9824 que coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com o azimute de 216º5335,78 com distância de 677,85 metros até o ponto de coordenada N=7.453.778,8473 e E=276.539,0528 que coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com azimute de 126º5335,78 e distância de 5.797,69 metros até o ponto de coordenada N=7.450.298,3416 e E=281.175,7851 e segue com azimute de197º3045,16 e distância de 372,583 metros até o ponto de coordenada N=7.449.943,028 e E=281.063,670 e segue com azimute de 214º4646,51 e distância de 352,153 metros até o ponto de coordenada N=7.449.653,786 e E=280.862,794 e segue com azimute de 306º5239,57 e distância de 7.536,329 metros até o ponto de coordenada N=7.454.176,3403 e E=274.834,4239 e segue com azimute de 36º5335,78 e distância de 1.383,2839 metros até o ponto de coordenada N=7.455.282,8551 e E=275. 664, 5442 onde iniciou-se este memorial;

II - Área 2 - Área da Gleba - 267.376,2679 m²: a área inicia-se no ponto com as coordenadas N=7.453.081,0205 e E=283.016,0190 que coincide com o Limite Patrimonial Existente, e segue com o azimute de 126º3331,78 com distância de 858,7440 metros até o ponto de coordenada N=7.452.569,5115 e E=283.705,8014 e segue com o azimute de 216º3331,78 com distância de 325,4783 metros até o ponto de coordenada N=7.452.309,0761 e E=283.510,5849 e segue com azimute de 306º5301,89 e distância de 796,1399 até o ponto de coordenada N=7.452.786,9152 e E=282.873,7894 que coincide com o Limite Patrimonial Existente, e segue por este limite até o ponto de coordenada N=7.453.081,0205 e E=283.016,0190 onde iniciou-se este memorial;

III - Área 3 - Área da Gleba - A= 78.638 m²: a área inicia-se no ponto com as coordenadas N=7.455.304,2657 e E=277.684,0893 que coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com o azimute de 250º0827,76 com distância de 460,6011 metros até o ponto de coordenada N=7.455.147,7968 e E=277.250,8793 coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com azimute de 306º5335.70 com distância de 252,5299 metros até o ponto de coordenada N=7.454.996, 1967 e E=277.452,8411 coincide com o Limite do Decreto Municipal 15.378 de 06 de Fevereiro de 2006, e segue com azimute de 216º5336.79 com distância de 385,20 metros até o ponto de coordenada N=7.455.304, 2657 e E=277.684,0893 onde iniciou-se este memorial.

IV - Área 4 - Área da Gleba - 62,914 m²: a área inicia-se no ponto com as coordenadas N=7.454.128,0426 e E=281.931,8866 e segue com azimute de 126º5239.57 e distância de 568,13 metros até o ponto com as coordenadas N=7.453.787,1018 e E=282.386,3460 e segue com azimute de 216º5239.57 e distância de 161,75 metros até o ponto com as coordenadas N=7.453.657,7170 e E=282.289,2800 que coincide com o Limite Patrimonial Existente, e segue pelo Limite Patrimonial Existente até o ponto de coordenada N=7.454.128,0426 e E=281.931,8866 onde iniciou-se este memorial. (O Sistema de Coordenadas UTM utilizado na Descrição trata-se do Datum SAD-69 )

Art. 2º  Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do Termo de Cooperação firmado entre o Município de Campinas e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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