Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/06/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - o
emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos
variados e seguros, que respeite a cultura, as tradições e os hábitos
alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos
alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa
etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção
específica;
II - a
inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e
aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação
e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da
segurança alimentar e nutricional;
III - a
universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública e
educação básica;
IV - a
participação da comunidade no acompanhamento das ações realizadas pelo
Município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V - o apoio
ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros
alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente
pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando
as comunidades tradicionais, indígenas e de remanescentes de quilombos;
VI - o
direito à alimentação escolar de forma igualitária, respeitando as diferenças
biológicas e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica
e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
I - a
prevalência do interesse público e coletivo sobre o privado e o particular;
II - a
prevalência das questões sociais sobre as econômicas na sua gestão;
III - a
melhoria contínua da qualidade da alimentação nas escolas públicas;
IV - o
combate à fome, à obesidade e seus efeitos prejudiciais à saúde individual.
I -
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria Municipal de Saúde;
III -
Secretaria Municipal de Finanças;
IV -
Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria
Municipal de Assistência Social;
VI -
Presidência da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A;
VII - um
representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.
I - acompanhar
e avaliar a execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
II - opinar
sobre projetos que estejam relacionados ao Programa Municipal de Alimentação
Escolar;
III -
propor ações de melhoria ao Programa Municipal de Alimentação Escolar;
IV - verificar
cardápios e produtos que integram o Programa Municipal de Alimentação Escolar,
opinando sobre o assunto;
V -
supervisionar o cumprimento das metas e resultados, bem como a qualidade e
eficiência do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
VI - formular
propostas para o Programa Municipal de Alimentação Escolar e/ou para o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
VII -
constituir banco de dados com informações e indicadores sobre o Programa
Municipal de Alimentação Escolar;
VIII -
subsidiar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE na definição e
acompanhamento de indicadores de desempenho do Programa Municipal de
Alimentação Escolar;
IX -
avaliar e divulgar os indicadores de desempenho do Programa Municipal de
Alimentação Escolar.
Campinas, 26 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER RAFAEL
FERNANDO ZIMBALDI
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/5526
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