Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 21/11/2013 p.05)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº. 419, de 09 de Maio de 2013,
Resolve:
1 - Rua Alferes Raimundo nº 08, lote11, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
2 - Rua Alferes Raimundo nº 18, lote 11, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
3 - Rua Alferes Raimundo nº 24, lote 10, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
4 - Rua Alferes Raimundo nº 30, lote 09, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
5 - Rua Alferes Raimundo nº 36, lote 08, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
6 - Rua Alferes Raimundo nº 44, lote 07, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
7 - Rua Alferes Raimundo nº 50, lote 06, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
8 - Rua Alferes Raimundo nº 58, lote 05, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
9 - Rua Alferes Raimundo nº 64, lote 04, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
10 - Rua Alferes Raimundo nº 72, lote 03, quarteirão 1307, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
11 - Rua Alferes Raimundo nº 80, lote 02, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
12 - Rua Alferes Raimundo nº 88, lote 01, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
13 - Rua Alferes Raimundo nº 96, lote 01, quarteirão 1307, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
14 - Rua Alferes Raimundo nº 41, lote 11, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
15 - Rua Alferes Raimundo nº 49, lote 10, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
16 - Rua Alferes Raimundo nº 51, lote 09, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
17 - Rua Alferes Raimundo nº 57, lote 08, quarteirão 1290, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
18 - Rua Alferes Raimundo nº 59, lote 07, quarteirão 1290, ficando protegido o alinhamento da fachada frontal no limite do passeio público bem como o gabarito de altura, não sendo permitida a implantação de recuo.
19 - Rua Alferes Raimundo nº 63, lote 06, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
20 - Rua Alferes Raimundo nº 65, lote 05, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
21 - Rua Alferes Raimundo nº 73, lote 04, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas envasaduras de portas e janelas e pelos ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
22 - Rua Alferes Raimundo nº 81, lote 03, quarteirão 1290, ficando protegidas: a fachada, composta pelas aberturas e fechamentos e ornamentos externos, a volumetria e a cobertura.
23 - Rua Alferes Raimundo nº 116, lote 10, quarteirão 1303, ficando protegidas as fachadas, a volumetria e a cobertura.
Campinas, 19 de novembro de 2013
CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Campinas
Presidente do CONDEPACC
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