Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 18/04/2008:04)
Ver Comunicado s/n° de 17/02/2007 - Condepac
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
Artigo
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Parágrafo 1°- Que a Prefeitura Municipal de Campinas, por seus órgãos competentes venha proceder, sempre que necessário, com a devida restauração, manutenção e preservação do bem tombado.
Parágrafo 2°- Que seja indicado pelo CONDEPACC ou seu construtor pessoa de notórios conhecimentos como consultor sobre as questões ou dúvidas que impliquem ou venham a implicar sobre o Quadrante Solar de Campinas.
I- Que não sejam instalados postes ou construídos prédios na área localizada dentro do Parque Portugal e no trecho da avenida Heitor Penteado inseridos na área envoltória delimitada sendo que qualquer intervenção nesta área deverá ter seu projeto previamente analisado pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC e aprovado pelo CONDEPACC para garantir ao patrimônio tombado a sua funcionalidade original.
II-
Para qualquer intervenção nos lotes do quarteirão 2653, voltados para a Avenida
Heitor Penteado , n°s 782, 804, 814, 826, 838, 850, s/n°(vazio), 876, 890, 904
e 916;
quarteirão 2768, lotes voltados para a Avenida Heitor Penteado n°s 980, 994,
1008;
quarteirão
2759, lote voltado para a Avenida Heitor Penteado , esquina com Rua Coronel.
Joaquim J. De Oliveira n° 642;
quarteirão 2768 à Rua Júlio Diniz n°s 704, 720, 740 e 750 deverá ser obedecido
o gabarito de altura de 9 (nove) metros.
III- Que não seja efetuado o plantio de novas árvores que comprometa a utilidade do bem.
IV- Que as árvores que já existem nas proximidades do bem tombado que no futuro próximo poderão projetar sombra sobre o equipamento em determinadas horas do dia, deverão ser suprimidas ou podadas com acompanhamento de técnico da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC.
Artigo
5
Campinas, 16 de Abril de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
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