Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/06/2012: 11)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2012, NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS FINAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal n°9394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2° do artigo 54 da Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer CEE n° 526/97 e Indicação CEE/SP n° 06/98 sobre conceito de horas de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Deliberação CEE n°101/2010, de 07/07/2010, sobre a aplicabilidade das normas de educação no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01/2012, de 30/01/2012, que Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114 , de 30/12/2010, que Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO os termos do Acordo, constantes da Ação do Procedimento Ordinário, referente ao Processo N° 742/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 01/06/2012;
CONSIDERANDO os termos do Acordo constantes da Ação Declaratória referente ao Processo N° 706/2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 30/05/2011;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar,
RESOLVE :
I - para os alunos da EJA Anos Finais, até dia 28/07/2012 , conforme cronograma do ANEXO I desta Resolução;
II - para os alunos do Ensino Fundamental Regular até, no máximo, dia 30/11/2012 .
I - organizar o Plano de Reposição de aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, em conjunto o Conselho de Escola;
II - replanejar o Calendário Escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando:
a)a utilização de sábados, de pontos facultativos, de feriados cívicos e do recesso escolar do mês de julho;
b) a correspondência entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o primeiro dia planejado para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;
III - garantir a efetiva execução das decisões definidas conjuntamente com o Conselho de Escola;
IV - após a homologação, divulgar o Calendário Escolar replanejado junto à comunidade escolar, e afixá-lo em local visível e de livre acesso aos interessados.
Campinas, 05 de junho de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
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CRONOGRAMA DE REPOSIÇÃO DA EJA ANOS FINAIS
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DIAS PARALISADOS
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DIAS DE REPOSIÇÃO
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14/05
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23/06
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15/05
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30/06
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16/05
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07/07
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17/05
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16/07
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18/05
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17/07
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21/05
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18/07
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22/05
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19/07
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23/05
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20/07
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24/05
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21/07
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25/05
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23/07
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28/05
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24/07
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29/05
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25/07
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30/05
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26/07
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31/05
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27/07
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01/06 |
28/07
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