Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 01/2008
(Publicação DOM 01/02/2008 p.11)
Regulamenta o Processo de Remoção de Livre Escolha dos Monitores de Educação Infantil Efetivos, Função Pública e Função Atividade da Rede Municipal de Ensino
O
Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.985/2007
, que
reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos funcionários da Prefeitura
Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
o
Decreto Municipal Nº 15.514
, de 23
de junho de 2006, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2007, que regulamenta o
registro e a atualização dos dados funcionais de todos os profissionais lotados
nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e,
CONSIDERANDO
o Comunicado SME Nº 33/2007, que estabelece a classificação
geral de Monitores de Educação Infantil,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Preliminares
I - os
profissionais readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - os
profissionais que se enquadram no disposto no
III - os
profissionais que não cumpriram integralmente o período de estágio probatório,
considerando-se como data limite 31/12/2007.
Seção II
Das Competências
I - dar
ciência, por escrito, desta Resolução, do Cronograma específico e prestar
esclarecimentos aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
II - verificar as vagas iniciais vinculadas às suas unidades educacionais,
disponibilizadas no sistema informatizado para a remoção e, caso haja
necessidade de correção, informar a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas
(CGP).
I - divulgar, acompanhar e avaliar o processo de remoção, tomando as providências
necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - inserir as vagas iniciais no sistema informatizado;
III - analisar e dar parecer sobre os recursos impetrados, solicitando informações à
Direção das unidades educacionais e/ou Equipe Educativa dos NAEDs;
IV - processar e divulgar o resultado da remoção em conjunto à IMA;
V - providenciar a alteração de centro de custo dos profissionais que efetivaram
sua remoção.
Seção III
Da Inscrição
Seção IV
Das Vagas
I - Iniciais: as existentes na Secretaria Municipal de Educação, correspondendo às
vagas não ocupadas por monitor efetivo, função pública ou função atividade;
II - Potenciais: as vagas ocupadas pelos inscritos.
Seção V
Das Indicações
Seção VI
Das Disposições Finais
Campinas, 31 de janeiro de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DA REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DE MONITORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REMOÇÃO
DE LIVRE ESCOLHA DOS MONITORES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA E FUNÇÃO
ATIVIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 01/02/08 DOM CGP
CADASTRAMENTO DE VAGAS INICIAIS DE 01/02/08 A 06/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR CGP
CONFERÊNCIA DAS VAGAS INICIAIS -
CORREÇÕES, SE HOUVER 07/02/08 E 08/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR DIRETORES E EQUIPE EDUCATIVA DO NAED - CGP
INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DE 07/02/08 A 12/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO
PROCESSAMENTO DE VAGAS NO SITE 13/02/08 - IMA
PUBLICAÇÃO DE VAGAS NO DOM 14/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR CGP
INDICAÇÃO DE VAGAS DE 14/02/08 A 18/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO
PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO 19/02/08 - IMA
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA REMOÇÃO 20/02/08 DOM CGP
RECURSOS 20/02/08 E 21/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR O INTERESSADO
ANÁLISE DE RECURSOS E RESPOSTAS DE 20/02/08 A 22/02/08 HTTP://SMEPROFISSIONAIS. IMA.GOV.SP.BR COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL,
SE HOUVER DEFERIMENTO DE RECURSOS 26/02/08 DOM CGP
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