Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 12/2009
(Publicação DOM 19/11/2009 p.04)
Dispõe sobre os critérios para o concurso de remoção de livre escolha dos profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
- a
Lei Municipal Nº 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
- a
Lei Municipal Nº 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal
de Campinas e dá outras providências;
- a
Lei Municipal Nº 13.280
, de 04/04/2008, que altera os
dispositivos das
Leis Nº 12.985
, de 28/06/2007,
- o
Decreto Municipal Nº 15.514
, de 23/06/2009, que dispõe
sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor;
- a Ordem de
Serviço SME Nº 05, de 10/11/2009, que regulamenta o registro e a atualização de
dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação, para fins de processo de classificação geral que subsidiará os
procedimentos organizacionais do ano letivo de 2009/10, os quais serão
regulamentados em Resoluções específicas;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - iniciais, aquelas
referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, aquelas
ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso de remoção.
I
- readaptados/limitados;
II
- que se enquadram
no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de
Campinas;
III
- que estão
cumprindo o Programa de Estágio Probatório.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I -
o horário de
funcionamento da Unidade Educacional;
II -
os períodos de
aula;
III -
o(s) horário(s) de
Trabalho Docente Coletivo, TDC;
IV -
a Súmula do Projeto
Pedagógico;
V -
o correto endereço da
Unidade Educacional;
VI -
o total de horas
aulas de Trabalho Docente com Aluno, TDA;
VII -
as Aulas
Suplementares atribuídas ao titular do cargo.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
I - com jornada
mínima incompleta;
II - sem atribuição
de Turma, Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I
- dar ciência e
esclarecer, os profissionais que atuam sob sua responsabilidade, do disposto
por esta Resolução;
II
- encaminhar, à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, as vagas, para professores, existentes
na Unidade Educacional;
III
- conferir, no SER,
as vagas iniciais vinculadas à Unidade Educacional e, caso haja necessidade de
correção, informar o titular da CGP, dentro do prazo estabelecido;
IV
- atualizar,
eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos professores, após a atribuição
da Fase I.
I
- coordenar
regionalmente o concurso de remoção;
II
- divulgar,
acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias
para o correto cumprimento desta Resolução;
III
- dar ciência e
esclarecer os profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto
por esta Resolução;
IV
- encaminhar ao
titular da CGP as vagas dos Especialistas de Educação existentes nos NAEDs e
nas Unidades Educacionais sob sua responsabilidade;
V
- conferir, no SER,
as vagas iniciais vinculadas ao NAED e às Unidades Educacionais e, caso haja
necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido;
VI
- atualizar,
eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos Especialistas de Educação, após
a atribuição das Fases I e única.
I
- coordenar
centralmente o concurso de remoção;
II
- divulgar,
acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias
para o correto cumprimento desta Resolução;
III
- dar ciência e
esclarecer os profissionais da SME quanto ao disposto por esta Resolução,
excetuando-se de sua competência os profissionais subordinados aos Representantes
Regionais e ao Diretor Educacional;
IV
- inserir as vagas
iniciais enviadas pelo titular do NAED e pelo Diretor Educacional e publicá-las
em DOM, juntamente às vagas potenciais digitadas pelos interessados no sistema
informatizado;
V
- analisar e dar
parecer a respeito dos recursos interpostos;
VI
- processar e
divulgar os resultados do concurso de remoção;
VII
- providenciar a
alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VIII
- encaminhar as
providências para a atualização da jornada do docente removido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 18 de novembro de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
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