Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/03/2004 p.07)
Dispõe sobre alteração da matriz curricular das Escolas Municipais do ensino fundamental que atendem curso de educação de jovens e adultos em atendimento a Lei Federal 10.793, de 01 de dezembro de 2003.
A
Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 10.793/03 que altera a redação do art. 26,
§ 3º e do art. 92 da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB nº 2/1998, que institui as Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental e a Resolução CNE/CBE nº 1/2000 que
estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos e
Indicação CEE nº 08/2001;
CONSIDERANDO
que a singularidade -- um dos princípios norteadores do
projeto político pedagógico da Secretaria Municipal de Educação -
ESCOLA
VIVA,
garante a riqueza e diversidade das propostas pedagógicas das
escolas;
CONSIDERANDO
que, além do aspecto legal, as matrizes curriculares devem
ser definidas pelo processo político pedagógico que ocorre no cotidiano das
escolas; propondo alternativas adequadas à sua realidade;
RESOLVE:
Campinas, 04 de março de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
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