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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.429 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 21/10/2011: 02)

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE DEFESA CIVIL DE CAMPINAS COM VISTAS ÀS INUNDAÇÕES E ESCORREGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP, por intermédio do Departamento de Defesa Civil de Campinas desenvolve, de acordo com as peculiaridades do município, planos preventivos e de contingência visando à minimização de desastres;

CONSIDERANDO que as chuvas fortes, muitas vezes excessivamente prolongadas ou acompanhadas por raios e vendavais, têm causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão das inundações e deslizamentos que podem causar substanciais danos, destruição e mortes;

CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade em cumprimento ao Decreto nº 16.7 06 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil; e

CONSIDERANDO , finalmente, que para minimizar os prejuízos e principalmente para preservar vidas, fica desencadeada a OPERAÇÃO VERÃO, no período compreendido entre 1º de novembro de 2011 e 31 de março de 2012, que envolve diversos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC, por meio do Plano de Contingência de Defesa Civil em consonância com a Operação Verão do Estado de São Paulo, tanto para deslizamentos de terra como para inundações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Plano de Contingência para a Operação Verão 2011/2012, que terá vigência no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de março de 2012, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º - Fica instituída a Coordenadoria Executiva da Operação Verão que servirá de Gabinete de Gestão de Crises, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no processo de tomada de decisão, na gestão de situações de crise.

§ 1º O desencadeamento, a coordenação e a supervisão das ações do Plano de Contingência de que trata este Decreto são de responsabilidade da Coordenadoria Executiva da Operação Verão.

§ 2º Para efeito deste Decreto fica estabelecida como Coordenadoria Executiva da Operação Verão as seguintes secretarias:

I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

V - Coordenadoria de Comunicação;

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 3º - Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano de Contingência deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano.

Art. 4º - Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais as seguintes atribuições:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo:

a) informar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão a situação de imóveis interditados nos últimos 4 (quatro) anos, por acionamento da Defesa Civil;

b) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;

c) indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliar nos projetos de habitações econômicas;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

II - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas:

a) implementar ações de apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil de acordo com a Lei nº 11.420/02, Art. 4º - , letra c .

b) informar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar;

c) enviar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão a relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

III - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:

a) promover e coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;

b) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;

c) coordenar as ações do Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCamp, em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

IV - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito:

a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;

b) implementar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através do Departamento de Defesa Civil;

V - Secretaria Municipal de Saúde:

a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Treco;

c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;

d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal de Habitação;

e) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

VI - Secretaria Municipal de Administração:

a) executar o planejamento, através do Departamento de Transportes Internos, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Defesa Civil;

b) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

VII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

a) dar suporte aos órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

VIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social:

a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Verão cadastro atualizado dos abrigos de emergência com indicadores estabelecidos pela Carta Humanitária em cada região;

b) administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

IX - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo:

a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil cadastro atualizado com a relação das indústrias e comércios para logística de apoio em situações de desastre;

b) dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de desastre;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

X - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional :

a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações conjuntas em atividades de assistência humanitária;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.7 06 , de 21 de julho de 2009;

XI - Secretaria Municipal de Cultura:

a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.7 06 , de 21 de julho de 2009;

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) mapear os espelhos de água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e, em especial, açudes e barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;

b) encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Verão relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do Município para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando de denúncias formuladas ao sistema municipal de comunicação, a saber: Sistema 199, Sistema 156, processos, etc.;

c) encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Verão a listagem fornecida pelo DAEE das outorgas fornecidas por aquele órgão de açudes e barragens existentes em Campinas, mantendo-a atualizada.

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XIV - Secretaria Municipal de Educação:

a) implementar ações de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310 , de 27 de junho de 1997, que institui o programa Defesa Civil nas Escolas, da rede pública municipal de ensino;

b) apresentar à Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como, logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XV - Secretaria Municipal de Habitação:

a) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

b) disponibilizar abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas devidamente certificadas pela Defesa Civil;

c) acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;

d) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;

e) dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e Secretaria de Serviços Públicos;

f) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

b) vistoriar edificações e áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;

d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

e) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo os seguintes danos:

1 - avaliação dos danos;

2 - desobstrução e remoção dos escombros;

3 - limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;

4 - reabilitação dos serviços essenciais;

f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

g) prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil;

h) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura:

a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

b) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado;

c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;

d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

e) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os seguintes danos:

1- avaliação dos danos;

2- auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;

3- reabilitação dos serviços essenciais;

f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

g) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo;

h) a dotação orçamentária para ações de Defesa Civil vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência ficará a cargo da Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito;

i) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.7 06 , de 21 de julho de 2009;

XVIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC:

a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-as à Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;

b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Departamento de Defesa Civil;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XIV - Coordenadoria Municipal de Comunicação:

a) apoiar nas ações de comunicação social dando visibilidade às atividades da Operação Verão;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos:

a) planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil;

b) designar a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;

c) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação Verão;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXI - Secretaria Municipal de Finanças:

a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

b) dar suporte à Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:

a) disponibilizar à Comissão Executiva da Operação Verão informações sobre a capacidade de leitos;

b) elaborar e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXIII - Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC:

a) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis, assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXIV - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra:

a) disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXV - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA:

a) intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastres;

b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos;

c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;

d) disponibilizar informações sobre localização de adutoras;

e) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXVI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC:

a) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento;

b) contribuir para a redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de para-raios em parques, circos etc.;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXVII - Informática de Municípios Associados - IMA:

a) dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos através do sistema integrado de rede durante a Operação Verão;

b) apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil em eventos desastrosos, disponibilizando o equipamento da IMA Connection para utilização da rede móvel;

c) apoiar na implantação do Sistema de Alerta de Defesa Civil - SIADEC, Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - SISMADEN e o Sistema de Ocorrências de Defesa Civil - ODC;

d) atualizar junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXVIII - Rede Integrada de Emergência - RINEM:

a) apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil na comunicação, de forma que possibilite a imediata interação e mobilização das entidades, órgãos públicos e empresas para agirem em eventuais situações de emergência;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXIX - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER:

a) suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

XXX - Departamento de Defesa Civil:

a) elaborar e difundir o Plano de Contingência para a Operação Verão 2011/2012 ao Sistema Municipal de Defesa Civil;

b) coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;

c) promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMDEC;

d) manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil;

e) articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no Código de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR;

f) propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;

g) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, através do preenchimento de Relatórios de Avaliação de Danos -, com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;

h) articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, para criação de Sala de Situação visando à centralização de dados de índices pluviométricos Regionais, bem como para a participação do Plano de Contingência da Região de Campinas - CONCAMP;

i) implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;

j) coordenar a RENER Municipal;

k) monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse do Departamento de Defesa Civil;

l) coordenar as ações da Central de Prevenção de Desastres Naturais - CPDN, instituída pelo Decreto Municipal nº 16. 040 , de 18 de outubro de 2007;

m) incentivar e homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Defesa Civil localizados em áreas de risco;

n) declarar mudanças de níveis da operação - Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;

o) estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiros nas atividades de prevenção e socorro;

p) Cadastrar voluntários para o Projeto Observador Comunitário para monitoramento de pluviômetros mecânicos;

q) coordenar a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil conforme disposto no Art. 7º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009.

Parágrafo único . Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Defesa Civil deverão:

a) indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização, visando atender a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil;

b) disponibilizar para o Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico e fax para recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;

c) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 5º - No âmbito da conceituação, entende-se:

I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;

II - Desastre : resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

V - Ações de Socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;

VI - Ações de Assistência às Vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;

V - Ações de Restabelecimento de Serviços Essenciais: ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;

VI - Ações de Reconstrução: ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos dágua, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional; e

VII - Ações de Prevenção: ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO

Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/43530, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCILIO

Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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