Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.924 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/01/2010: p.08)
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal s/nº, de 27 de outubro de 2009,
que convoca a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil,
DECRETA :
I -
realizar a análise das ações no âmbito municipal de Defesa Civil e
demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstos no
Decreto Presidencial nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
II -
propor diretrizes para a reorganização do SINDEC nos âmbitos
municipal, estadual e nacional e das ações de Defesa Civil, com ênfase nos
princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para
a garantia de desenvolvimento social; e
III -
propor que possibilitem o fortalecimento da participação social no
planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.
I -
desafios para a efetivação da defesa civil no século XXI: Estado,
Sociedade, Clima, Desigualdade e Desenvolvimento;
II -
políticas públicas de atenção integral ao cidadão: o paradigma da
Assistência Humanitária;
III -
a mobilização e participação da sociedade na prevenção e no
controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.
I -
encaminhar a realização da 1ª CMDC;
II -
propor ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública - SMCASP:
a)
o temário central com os eixos temáticos da 1ª CMDC;
b)
o método de realização da 1ª CMDC e da elaboração do relatório da
Etapa Municipal;
III -
definir e acompanhar a disponibilidade e organização da
infraestrutura, inclusive do orçamento para a Etapa Municipal;
IV -
apresentar à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública - SMCASP a prestação de contas da 1ª CMDC;
V -
elaborar o roteiro de discussão para a Etapa Municipal;
VI -
encaminhar o Relatório Final da 1ª CMDC às Conferências Estadual e
Federal;
VII -
discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes
sobre a 1ª CMDC e não previstas nos itens anteriores;
VIII -
realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de
delegados.
I -
no mínimo 50% para cidadãos representantes da comunidade civil;
II -
no máximo 30% para representantes dos trabalhadores civis e
militares relacionados com a Defesa Civil; e,
III -
no máximo 20% para gestores de órgãos públicos relacionados com as
ações da Defesa Civil.
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/43139, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
I -
avaliar a situação da Defesa Civil, de acordo com os princípios e as
diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil, previstos no Decreto 5.376 de
2005;
II -
definir diretrizes para a reorganização do Sistema Municipal de
Defesa Civil - SIMDEC e das ações de defesa civil com ênfase nos princípios da
Prevenção e da Assistência Humanitária enquanto política de Estado e como
condição para o desenvolvimento social;
III -
definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da
participação social no planejamento, gestão e operação do Sistema Nacional de
Defesa Civil - SINDEC.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO TEMA
I -
desafios para a efetivação da defesa civil no século XXI: Estado,
Sociedade, Clima, Desigualdade e Desenvolvimento;
II -
políticas públicas de atenção integral ao cidadão: o paradigma da
Assistência Humanitária;
III -
a mobilização e participação da sociedade na prevenção e no
controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.
SEÇÃO II
DO MÉTODO PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
I -
Plenária de Abertura;
II -
Grupos de Trabalho;
III -
Plenária Final.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
I -
Coordenador Geral;
II -
Secretário Geral;
III -
Relator Geral e Relator Adjunto;
IV -
Comissão de Comunicação e Informação;
V -
Comissão de Articulação e Mobilização;
VI -
Comissão de Infraestrutura.
SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
I -
Coordenador Geral Almirante Pedro Álvares Cabral - Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP;
II -
Secretário Geral Sidnei Furtado Fernandes - Departamento de
Defesa Civil - DDC;
III -
Relator Geral Deuziane Izarlete Ribeiro - DDC;
IV -
Relator Adjunto Álvaro Sílvio Feijó de Souza DDC;
V -
Comissão de Comunicação e Informação Marco Aurélio Sotto - SMCASP
e João Kihachi Watanabe - SMCASP;
VI -
Comissão de Articulação e Mobilização Marcos Alves Ferreira,
Conselho Integrado de Segurança Pública e Defesa da Vida - CISPDV e Gerson
Motareli - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER;
VII -
Comissão de Infraestrutura Paulo César da Fonseca - SMCASP,
Euler Basso Mattos - SMCASP e Juvenal Augusto de Souza DDC.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
I -
encaminhar a realização da 1ª CMDC;
II -
definir e acompanhar a disponibilidade e organização da
infraestrutura, inclusive do orçamento para a etapa Municipal;
III -
apresentar à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública - SMCASP a prestação de contas da 1ª CMDC;
IV -
elaborar o roteiro de discussão para a etapa Municipal.
V -
encaminhar o Relatório Final da 1ª CMDC à Conferência Estadual;
VI -
discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre
a 1ª CMDC e não previstas nos itens anteriores;
VII -
realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de
delegados.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL, DO SECRETÁRIO GERAL E DO RELATOR GERAL
I -
convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II -
coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III -
supervisionar todo o processo de organização da 1ª CMDC.
I -
organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II -
participar das reuniões do Comitê Executivo;
III -
organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos
documentos encaminhados em função da realização da 1ª CMDC;
IV -
encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da
1ª CMDC para providências.
I -
coordenar a Comissão Relatora da Etapa Municipal;
II -
coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias
Temáticas;
III -
coordenar a elaboração dos relatórios consolidados das Plenárias
Temáticas;
IV -
coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária
Final, no Relatório Final da 1ª CMDC;
V -
coordenar a elaboração do Relatório Final da 1ª CMDC; e
VI -
elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada à
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP.
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA
I -
definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMDC;
II -
promover a divulgação do Regimento da 1ª CMDC;
III -
orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMDC.
I -
propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 1ª
CMDC, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de
reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II -
avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de
contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMDC.
I -
estimular a organização e realização da Conferência de Defesa Civil
no Município, como etapa importante da 1ª CNDC;
II -
mobilizar e estimular a participação proporcional dos cidadãos com
relação ao conjunto dos delegados na etapa Municipal da 1ª CNDC;
III -
mobilizar e estimular a participação proporcional dos
trabalhadores de defesa civil com relação à soma dos delegados da sociedade
civil e gestores públicos;
IV -
mobilizar, estimular e preparar os facilitadores e relatores dos
grupos de trabalho em ligação direta com o Secretário Geral.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
I -
50%, no mínimo, dos participantes serão representantes da sociedade
civil;
II -
30%, no máximo, dos participantes serão representantes dos
profissionais da Defesa Civil, sendo metade deles profissionais civis e a
metade de profissionais militares; e
III -
20%, no máximo, serão representantes de gestores municipais e
estaduais afetos ao tema da defesa civil.
I -
delegados com direito a voz e voto;
II -
convidados com direito a voz;
III -
observadores.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
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