Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/11/2009: p.03)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OPERAÇÃO VERÃO DE 2009/2010, DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa e Campinas;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,
DECRETA :
I -
Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III -
Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
IV -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V -
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VI -
Coordenadoria de
Comunicação Social.
I -
estado de
observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II -
estado de atenção:
a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III -
estado de alerta:
após vistoria do IPT - remoção preventiva da população das áreas de risco
iminente, indicada pelas vistorias;
IV -
estado de alerta
máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por
vistoria técnica.
Campinas, 23 de Novembro de 2.009
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal em exercício
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO OFICIO Nº 268/2009, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
DCR-157-2009
PROTOCOLADO N.º 09/10/41999
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