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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado devido lapso de numeração e ausência do anexo único na publicação de 24/06/2006
DECRETO Nº 15.515 DE 23 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 27/06/06 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.787 , de 03/12/2012

INSTITUI O SÍMBOLO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE CAMPINAS - SIMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Fica instituído o Símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC.   

Art. 2º - O símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil compõe-se de um hexágono na cor laranja, tendo no seu interior, de forma centralizada, um triângulo equilátero na cor azul em cujo centro está inserido o Brasão do Município, conforme o desenho constante no anexo que integra este decreto.   

§ 1º O hexágono na cor laranja projeta a dinâmica operacional da Organização Internacional de Defesa Civil, semelhante ao sistema de vida das abelhas, no qual cada uma desempenha suas funções próprias, sempre em beneficio da comunidade.   

§ 2º O triângulo azul representa os 3 (três) âmbitos de atuação da Defesa Civil, quais sejam: Federal, Estadual e Municipal, destacando, também com sua presença, a existência de um posto de observação e alerta dentro do quadro geral da   

Proteção e Bem-Estar Social.   

§ 3º O brasão do Município de Campinas transmite o pensamento de que a comunidade é parte integrante do Sistema de Defesa Civil.   

§ 4º Acima do hexágono deve constar a expressão DEFESA CIVIL e abaixo deste, o nome do Município de CAMPINAS, na cor azul, conforme o anexo que integra este decreto.

Art. 3º - O Departamento de Defesa Civil, por meio de seu Setor Administrativo, providenciará a inclusão do símbolo, ora instituído, em toda documentação oficial expedida, nos uniformes, nos materiais de divulgação e nas viaturas oficiais.  

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.113, de 09 de abril de 1990 e o Decreto nº 11.024, de 09 de dezembro de 1992.    

Campinas, 23 de junho de 2006    

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS   

Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública    

CARLOS HENRIQUE PINTO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   

REDIGIDO NA COORDENADORA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/22.649, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

  DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS   

Secretária-Chefe de Gabinete   

  RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor do Departamentos de Consultoria Geral   

  ANEXO ÚNICO   

Republicado devido lapso de numeração na publicação de 24/06/2006