DECRETO Nº 17.787 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 04/12/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE O SÍMBOLO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CAMPINAS - SIMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o estabelecimento de regras, pelo Direito Humanitário Internacional,para o uso do distintivo internacional de defesa civil;
CONSIDERANDO que a cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional de Defesa Civil, significando o calor humano e a solidariedade;
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituído o Símbolo do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC.
Art. 2º - O símbolo do Sistema Municipal de Defesa Civil compõe-se de um hexágono na cor laranja,tendo no seu interior, de forma centralizada, um triângulo equilátero na cor azul, em cujo centro está inserido o Brasão do Município de Campinas, conforme o desenho constante no anexo que integra o presente decreto.
§1º O hexágono na cor laranja projeta a dinâmica operacional da Organização Internacional de Defesa Civil, semelhante ao sistema de vida das abelhas, no qual cada uma desempenha suas funções próprias, sempre em benefício da comunidade.
§2º O triângulo azul representa os 03 (três) âmbitos de atuação da Defesa Civil, quais sejam:Federal, Estadual e Municipal, destacando, também com sua presença, a existência de um posto de observação e alerta dentro do quadro geral da Proteção e do Bem-Estar Social.
§3º O brasão do Município de Campinas transmite o pensamento de que a comunidade é parte integrante do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§4º Acima do hexágono deve constar a expressão DEFESA CIVIL e, abaixo deste, o nome do Município de CAMPINAS, na cor azul, conforme o anexo que integra este decreto.
Art. 3º - O Departamento de Defesa Civil, por meio de seu Setor Administrativo, providenciará a inclusão do símbolo, ora instituído, em toda documentação oficial expedida, nos uniformes, nos materiais de divulgação e nas viaturas oficiais.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Campinas adotará as medidas necessárias para não permitir o uso das cores laranja e azul nos uniformes usados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas de Economia Mista, Autarquias ou por entidades privadas que prestam serviços à Administração Publica Municipal,evitando confundir a identificação visual dos uniformes durante as ações de desastres.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decretonº 15.515 , de 23 de junho de 2006.
Campinas, 03 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL. Protocolado nº 12/10/51381
VISTO: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO